Primeira obrigação — Baterias
DPP em um parágrafo
Um Digital Product Passport (DPP) é um registo digital estruturado que armazena a identidade, composição, dados de conformidade e informações de sustentabilidade de um produto ao longo de todo o seu ciclo de vida — desde a extração de matérias-primas até à reciclagem no final da vida útil. Mandatado pelo Regulamento UE 2024/1781 (ESPR), o DPP é aplicado através de um registo central da UE: produtos sem passaporte válido não podem ser colocados no mercado da UE.
Registo UE DPP operacional desde
CAGR global (2024–2030)
Regulamento de execução em vigor
O que contém um DPP
Um DPP liga um identificador de produto único (UPI) a informações estruturadas que o fabricante deve manter e disponibilizar. O registo central da UE armazena apenas um índice — o conjunto de dados completo permanece nos servidores do operador económico, acessível via HTTPS.
Um URL HTTPS conforme JTC 24, máximo 50 caracteres, que localiza o conjunto de dados DPP completo no servidor do fabricante.
Substâncias, componentes e materiais utilizados na fabricação — para decisões de circularidade e reciclagem.
Pegada ambiental, atributos de reparabilidade e informações de circularidade para reguladores e consumidores.
Resultados de avaliação de conformidade, referências de marcação CE e outras aprovações regulamentares.
Operador atual, transferências de propriedade, estado de reutilização e gestão de fim de vida.
Enquadramento regulamentar e cronograma
O DPP foi estabelecido pelo Regulamento Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR), Regulamento (UE) 2024/1781. As regras de execução detalhadas constam do Regulamento de Execução (UE) 2026/1778, em vigor a 6 de agosto de 2026.
Primeiro as baterias — Fevereiro 2027
Nos termos do Regulamento (UE) 2023/1542, desde 18 de fevereiro de 2027, todas as baterias de VE, LMT (bicicletas elétricas, scooters, motociclos com menos de 25 kg) e baterias industriais acima de 2 kWh devem possuir um Digital Battery Passport válido registado no registo central da UE. Produtos sem passaporte serão bloqueados na alfândega da UE.
Expansão a partir de 2028
Têxteis, calçado, aço e alumínio em 2028. Eletrónica e eletrodomésticos em 2028–2029. Pneus, mobiliário e colchões em 2029–2030. O quadro DPP eventualmente abrangerá quase todos os produtos físicos vendidos na UE.
Estado do registo
O registo UE DPP está online desde 20 de julho de 2026 em registry.product-passport.ec.europa.eu. A inscrição de operadores e testes sandbox estão disponíveis. Os módulos de registo DPP para baterias ainda estão em ativação — o intervalo entre o lançamento e o prazo obrigatório é a janela de integração.
Onde entram as assinaturas eletrónicas
A maioria dos guias DPP omite este ponto. Mas as assinaturas e selos eletrónicos qualificados são requisitos legais previstos no regulamento.
Cenário 1: Registo do operador (QSeal em PDF)
Antes de registar qualquer produto, um fabricante deve completar um processo de inscrição em 7 passos para se tornar um operador económico verificado. O passo 4 é crucial: o operador deve aplicar um QSeal — emitido por um QTSP na EU Trusted List — a uma declaração PDF que já ostente o selo institucional da Comissão Europeia. O documento resultante contém exatamente duas assinaturas. Qualquer modificação após o selo da CE invalida a declaração.
Cenário 2: Assinatura do conteúdo DPP (XAdES-LTA)
Cada passaporte de produto deve ser assinado com uma assinatura qualificada. Para assinatura máquina-a-máquina à escala de produção, isso significa XAdES-LTA ou JAdES-LTA — o mais alto nível de arquivo a longo prazo sob eIDAS. ESPR exige que os dados DPP permaneçam verificáveis até 10 anos. Certificados padrão expiram em 2–5 anos; XAdES-LTA incorpora carimbos de tempo de arquivo. Assinaturas de nível LTA beneficiam da presunção legal automática sob os artigos 35 e 41 do eIDAS.
Registo vs verificação aduaneira
O registo DPP não valida assinaturas no momento do registo — verifica estrutura, semântica e integridade de links. Mas as autoridades aduaneiras e de fiscalização do mercado verificarão assinaturas durante auditorias. Assinaturas em falta ou inválidas constituem violação legal.
Quem precisa de um DPP — e o que significa para exportadores fora da UE
A obrigação do DPP aplica-se a todos os produtos colocados no mercado da UE, independentemente do local de fabrico. Para exportadores fora da UE — fabricantes de baterias na China, fábricas têxteis no Vietname, fabricantes de eletrónica na Coreia do Sul — as implicações são diretas: devem registar-se como operadores económicos verificados, obter um QSeal de um QTSP na EU Trusted List, e seguir o mesmo processo que os operadores baseados na UE. As organizações chinesas registam-se com o prefixo "CN". Para os fabricantes de baterias — CATL, BYD, SVOLT, CALB, Gotion e centenas de fabricantes de segundo nível — o prazo de fevereiro de 2027 é imutável. A janela de integração é agora.
Perguntas frequentes
18 de fevereiro de 2027 para baterias de VE, LMT e industriais acima de 2 kWh. Têxteis e outras categorias a partir de 2028. A obrigação está ligada à colocação no mercado da UE — não à origem da UE.
Como a eSign.AI apoia a conformidade DPP
A eSign.AI opera como autoridade de registo para a ANF AC (Espanha), um QTSP na EU Trusted List, fornecendo emissão de QSeal para operadores na região Ásia-Pacífico. A stack de conformidade DPP inclui emissão de certificados QSeal, APIs de assinatura XAdES-LTA e JAdES-LTA para ficheiros DPP (assinatura por lotes de até 100 DPP por chamada), carimbagem temporal qualificada integrada em assinaturas LTA, e assinatura por lotes PKCS#1 onde apenas valores hash saem do servidor do cliente. Para fabricantes de baterias a apontar ao prazo de fevereiro de 2027, o período atual é a janela ideal para configuração de API e testes sandbox.







